Raquel Almeida Lopes

Psicóloga, especialista em Psicologia Clínica e da Saúde (Membro efectivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses – Cédula Profissional nº 9896)

Health Coach IIN, com especialização em Saúde Hormonal & Coaching de Mulheres (IWHI)

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Serviços de Psicologia Mediados por tecnologias da informação e comunicação

*Informação retirada do documento preparado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses relativo às linhas de orientação para a prática profissional – prestação de serviços de psicologia mediados por tecnologias da informação e da comunicação (TIC) *

“… As definições de eHealth apontam para a utilização da tecnologia – nomeadamente as TIC, que são uma combinação de tecnologias da informação (e.g., computadores e dispositivos relacionados) com as telecomunicações digitais (que incluem, por exemplo, os telefones, a internet, e outros dispositivos de rede) – para a prestação de cuidados em saúde.

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Aconselhamento Online (por videoconferência, telefone, chat ou email)

Consiste no fornecimento de serviços de aconselhamento ou psicoterapia através de meios tecnológicos de informação e comunicação, nomeadamente video- conferência, telefone, email ou mensagens instantâneas (chat).

A provisão destes serviços pode ocorrer de forma síncrona (com as partes – terapeuta e cliente – a comunicar em tempo real; e.g., videoconferência, telefone) ou assíncrona (e.g., email, chat).

Podem ainda ser combinados diferentes meios tecnológicos (e.g., videoconferência e email), com diferentes propósitos. Nestes casos, o processo terapêutico é estruturado à semelhança da terapia face-a-face e conduzido pela/o profissional (terapeuta), mas tem de ser adaptado ao tipo de pistas comunicacionais recebidas (Barak et al., 2009; Mohr, Burns, et al., 2013).

Especificamente, a condução do processo terapêutico pode ocorrer de forma síncrona (comunicação em tempo real entre terapeuta e cliente, e.g., videoconferência) ou assíncrona (e.g., por email, chat) ou, ainda, conjugando os dois formatos com diferentes propósitos (e.g., videoconferência e chat).

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A prestação de serviços mediados por TIC apresenta diversas vantagens quando comparada com as intervenções face-a-face ou quando associada a este tipo de intervenções, designadamente:

(1) acessibilidade (estando ao alcance de uma grande parte da população, particularmente, a indivíduos a residir em áreas rurais ou remotas, ou a indivíduos cuja sintomatologia ou condição física se traduza em dificul- dades de mobilidade ou cujo ambiente hospitalar/clínico acarrete associações negativas que os impedem de re- ceber os cuidados de que necessitam);

(2) flexibilidade e conveniência (permitindo o acesso assíncrono aos cuidados de saúde, não dependendo do horário de funcionamento das unidades de saúde ou da disponibilidade de profissionais de saúde, eliminando tempos de espera e evitando deslocações que podem ser dispendiosas);

(3) elevada adaptabilidade (o conteúdo dos programas de intervenção e a forma como estes são apresentados podem ser facilmente adaptados às necessidades e limitações dos seus utilizadores);

(4) a estandardização e estrutura dos conteúdos (garantindo a fidelidade do programa de tratamento e diminuindo o impacto das competências da/o psicoterapeuta nos resultados do mesmo);

(5) ritmo de utilização autodeterminado (as/os utiliza- doras/es podem utilizar o programa de intervenção de acordo com a sua conveniência e rever os seus conteúdos quando necessário, o que facilita a retenção e a aprendizagem dos conceitos e técnicas apresentadas);

(6) monitorização integrada do tratamento (a adesão e o progresso terapêutico podem ser facilmente monitoriza- dos através da integração de questionários online, tes- tes adaptados, pontuação automática e ferramentas de visualização dos resultados obtidos pelos utilizadores);

(7) promoção da auto-eficácia e empoderamento das/os utilizadoras/es;

(8) privacidade e possibilidade de anonimato (contornando o possível estigma associado ao acesso a cuidados psicológicos);

(9) tradutibilidade e adaptabilidade cultural;

Entre outros…

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Princípios Gerais

As orientações para a prática profissional baseiam-se nos seguintes princípios gerais:

1) Em qualquer intervenção profissional, quer presencial ou à distância, as/os Psicólogas/os devem respeitar os Princípios Éticos e o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses. A natureza do contexto de inte- racção não altera a necessidade de os princípios e orienta- ções éticas da profissão serem integralmente cumpridos.

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LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL

As orientações para a prática profissional baseiam-se nos seguintes princípios gerais:

1) Em qualquer intervenção profissional, quer presencial ou à distância, as/os Psicólogas/os devem respeitar os Princípios Éticos e o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses. A natureza do contexto de interacção não altera a necessidade de os princípios e orientações éticas da profissão serem integralmente cumpridos.

2) As/os Psicólogas/os que prestem serviços mediados por TIC, quer na interacção com as/os clientes, quer na construção e desenvolvimento de ferramentas digitais de intervenção, devem desenvolver competên- cias técnicas nos respectivos domínios, constituindo este um dos critérios de qualidade das intervenções.

3) O recurso a TIC na prestação de serviços de Psicologia deve ser ponderado para cada quadro específico, nomeadamente em relação à sua adequabilidade, à existência ou não de benefícios da sua utilização, à sua validade clínica e à sua complementaridade ou integração com intervenções face-a-face.

4) A utilização de ferramentas digitais de forma generalizada e a respectiva disponibilização à comunidade na qualidade de ferramentas de intervenção psicológica, particularmente no que se refere a aplicações para smartphone e tablet, sítios web e realidade virtual, deve decorrer de evidências científicas suficientes de eficácia.

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Linha de orientação global

Independentemente da ferramenta ou do contexto de interacção utilizado para a intervenção psicológica, a/o Psicóloga/o deverá orientar o seu trabalho pelos mesmos princípios éticos e respeitar as mesmas normas deontológicas e legais a que está vinculada/o numa intervenção face-a-face. A natureza do contexto ou ferra- menta de intervenção não altera a necessidade de cum- primento dos princípios éticos e normas deontológicas da profissão…“

(cit.)